Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0201/15 |
| Data do Acordão: | 06/25/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA ACTO PROCESSUAL TRIBUNAL DE REVISTA |
| Sumário: | I – A afirmação, feita pelo tribunal «a quo», de que um acto processual ocorreu numa certa data não corresponde a um qualquer julgamento de facto, pelo que o tribunal de revista pode, «sponte sua», captar e utilizar a data verdadeira. II – Se um recurso foi interposto num dos três dias úteis seguintes ao termo do prazo da reclamação para a conferência é possível convolar aquele primeiro meio no segundo, ainda que a análise dessa reclamação fique condicionada ao pagamento da multa pela apresentação tardia. |
| Nº Convencional: | JSTA00069272 |
| Nº do Documento: | SA1201506250201 |
| Data de Entrada: | 04/14/2015 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART27 N2. CPC96 ART254 N3 ART144 ART145. CPC13 ART139. |
| Aditamento: | |