Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0201/15
Data do Acordão:06/25/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
ACTO PROCESSUAL
TRIBUNAL DE REVISTA
Sumário:I – A afirmação, feita pelo tribunal «a quo», de que um acto processual ocorreu numa certa data não corresponde a um qualquer julgamento de facto, pelo que o tribunal de revista pode, «sponte sua», captar e utilizar a data verdadeira.
II – Se um recurso foi interposto num dos três dias úteis seguintes ao termo do prazo da reclamação para a conferência é possível convolar aquele primeiro meio no segundo, ainda que a análise dessa reclamação fique condicionada ao pagamento da multa pela apresentação tardia.
Nº Convencional:JSTA00069272
Nº do Documento:SA1201506250201
Data de Entrada:04/14/2015
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:CPTA02 ART27 N2.
CPC96 ART254 N3 ART144 ART145.
CPC13 ART139.
Aditamento: