Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037205 |
| Data do Acordão: | 11/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS DEVER DE FISCALIZAÇÃO EMPREITADA DANO |
| Sumário: | I - O dever da Junta Autónoma de Estradas de fiscalização das estradas mantem-se mesmo que, em virtude de empreitada, recaia sobre o empreiteiro a responsabilidade por danos causados a terceiros por deficiência na execução da empreitada. II - Se os danos causados a terceiros por deficiência na execução da empreitada concretizarem o risco que a imposição legal do dever de fiscalização das estradas visa impedir, a Junta Autónoma de Estradas responde directamente por esses danos perante os terceiros lesados. III - Não concretizam o referido risco danos resultantes do escorregamento de uma pedra de grande porte - colocada pelo empreiteiro de forma encoberta, na berma da estrada - sobre uma pessoa que, procedendo ao arranque de arbustos em prédio contíguo à estrada, causou a movimentação daquela pedra. |
| Nº Convencional: | JSTA00042945 |
| Nº do Documento: | SA119951107037205 |
| Data de Entrada: | 03/14/1995 |
| Recorrente: | SERRAS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | JAE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART25 N2 C ART39 N1 ART41. DL 184/78 DE 1978/07/18 ART24 ART30. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL T1 PAG417. |