Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007411 |
| Data do Acordão: | 04/21/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE |
| Sumário: | I - Segundo pacifica orientação deste Supremo Tribunal, fundada no disposto nos artigos 365 e 820 n.6 do Codigo Administrativo e no artigo 60 do seu regulamento, a suspensão da executoriedade dos actos recorridos so pode ser ordenada quando o recorrente o requeira e o Tribunal entenda que não determina grave dano para a realização do interesse publico, podendo resultar da execução imediata do acto, para o recorrente, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação. II - Os actos que possam determinar a perda de clientela e a inibição, ainda que parcial do exercicio do comercio ou da industria devem considerar-se como originando prejuizos de dificil reparação, pela dificuldade que essas situações apresentam para se computar a verdadeira extensão daquelas. III - Em caso de conflito entre o interesse particular e o interesse publico e a este ultimo que deve reconhecer-se preferencia. IV - Dada a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos e de reconhecer que a suspensão determinara grave dano para a realização do interesse publico que o acto visa proteger, e que e , no caso o da estetica citadina. |
| Nº Convencional: | JSTA00019889 |
| Nº do Documento: | SA119670421007411 |
| Recorrente: | CM DO FUNCHAL |
| Recorrido 1: | SOUSA MENESES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 116 |
| Referência Publicação 1: | AD N66 ANOVI PAG983 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 DE 1940/12/31 ART365 ART820 N6. RSTA57 ART60. |