Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007411
Data do Acordão:04/21/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
Sumário:I - Segundo pacifica orientação deste Supremo Tribunal, fundada no disposto nos artigos 365 e 820 n.6 do Codigo Administrativo e no artigo 60 do seu regulamento, a suspensão da executoriedade dos actos recorridos so pode ser ordenada quando o recorrente o requeira e o Tribunal entenda que não determina grave dano para a realização do interesse publico, podendo resultar da execução imediata do acto, para o recorrente, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
II - Os actos que possam determinar a perda de clientela e a inibição, ainda que parcial do exercicio do comercio ou da industria devem considerar-se como originando prejuizos de dificil reparação, pela dificuldade que essas situações apresentam para se computar a verdadeira extensão daquelas.
III - Em caso de conflito entre o interesse particular e o interesse publico e a este ultimo que deve reconhecer-se preferencia.
IV - Dada a presunção de legalidade de que gozam os actos administrativos e de reconhecer que a suspensão determinara grave dano para a realização do interesse publico que o acto visa proteger, e que e , no caso o da estetica citadina.
Nº Convencional:JSTA00019889
Nº do Documento:SA119670421007411
Recorrente:CM DO FUNCHAL
Recorrido 1:SOUSA MENESES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:116
Referência Publicação 1:AD N66 ANOVI PAG983
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 DE 1940/12/31 ART365 ART820 N6.
RSTA57 ART60.