Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010/07
Data do Acordão:12/11/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REQUISITOS DE ADMISSÃO
PROCESSO URGENTE
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Os recursos para uniformização da jurisprudência destinam-se a obter decisão que fixe a orientação jurisprudencial nos casos em que, sobre a mesma questão fundamental de direito, tenham sido proferidas decisões contraditórias em Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, em Acórdãos deste e do Tribunal Central Administrativo e em Acórdãos deste último Tribunal. – vd. art.º 152.º/1 do CPTA.
II - Deste modo, e destinando-se os mesmos promover a igualdade na aplicação do direito e, portanto, a contribuir para que todos os cidadãos que se encontrem nas mesmas circunstâncias tenham o mesmo tratamento jurisprudencial e obtenham decisões similares, a sua admissibilidade está dependente das alegadas decisões contraditórias serem proferidas em processos diferentes
III - Não se pode, pois, tomar conhecimento do recurso quando os Acórdãos alegadamente em confronto sejam o proferido pela formação a que se refere o nº5 do artº 150º do CPTA e o proferido pela Secção que apreciou as questões que aquele entendeu dever ser conhecidas.
Nº Convencional:JSTA00064766
Nº do Documento:SAP20071211010
Data de Entrada:09/05/2007
Recorrente:QUERCUS - ASSOC NAC PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
Recorrido 1:MINHOPT
Recorrido 2:OUTROS
Votação:MAIORIA COM 6 DEC VOT E 1 VOT VENC
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Objecto:AC STA DE 2007/04/24 - AC STA PROC10/07 DE 2007/01/25 E AC STA PROC35/06 DE 2006/04/06.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 ART152 N1.
CPC96 ART676 ART677 ART763.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC783/06 DE 2007/02/06.; AC STAPLENO PRC41291 DE 2003/11/12.
Aditamento: