Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024670 |
| Data do Acordão: | 05/09/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | DESPEDIMENTO COLECTIVO ENCERRAMENTO DE SECÇÃO DE EMPRESA FUNDAMENTAÇÃO CONDIÇÕES DA EMPRESA CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO |
| Sumário: | I - O encerramento de uma secção da empresa, como fundamento de despedimento colectivo, nos termos do n. 2 do art. 13 do DL 372-A/75, de 16 de Julho, não e automatico, dependendo da verificação dos pressupostos constantes do n. 1 do art. 17 do mesmo diploma. II - O conceito de condições da empresa a que se refere o citado n. 1 do art. 17 do DL 372-A/75, por não tipicizar factos mas operar por "referencia a valores", e insindicavel pelo julgador. |
| Nº Convencional: | JSTA00028566 |
| Nº do Documento: | SA119890509024670 |
| Data de Entrada: | 01/21/1987 |
| Recorrente: | LUSALITE-SOC PORTUGUESA DE FIBROCIMENTO SA |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3205 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1986/12/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. |
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART17 N1 A C. |