Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024670
Data do Acordão:05/09/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:DESPEDIMENTO COLECTIVO
ENCERRAMENTO DE SECÇÃO DE EMPRESA
FUNDAMENTAÇÃO
CONDIÇÕES DA EMPRESA
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO
Sumário:I - O encerramento de uma secção da empresa, como fundamento de despedimento colectivo, nos termos do n. 2 do art. 13 do DL 372-A/75, de 16 de Julho, não e automatico, dependendo da verificação dos pressupostos constantes do n. 1 do art. 17 do mesmo diploma.
II - O conceito de condições da empresa a que se refere o citado n. 1 do art. 17 do DL 372-A/75, por não tipicizar factos mas operar por "referencia a valores", e insindicavel pelo julgador.
Nº Convencional:JSTA00028566
Nº do Documento:SA119890509024670
Data de Entrada:01/21/1987
Recorrente:LUSALITE-SOC PORTUGUESA DE FIBROCIMENTO SA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3205
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1986/12/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Legislação Nacional:DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART17 N1 A C.