Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005621 |
| Data do Acordão: | 04/22/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA PRAZO RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO COBRANÇA INDEVIDA LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - A falta de observância do prazo de 30 dias na remessa da resposta ministerial não obsta, em processo de contencioso administrativo, ao recebimento da mesma resposta. II - Tem legitimidade para requerer a restituição de receitas cobradas pela Administração a entidade que entregou as respectivas importâncias e por cujo recebimento é legalmente responsável em face da Administração. III - A restituição de receitas arrecadadas pela Fazenda não é possível enquanto não estiver resolvido por decisão judicial ou reconhecimento pela Administração não haver direito a essa arrecadação. |
| Nº Convencional: | JSTA00025413 |
| Nº do Documento: | SA119600422005621 |
| Recorrente: | CAIXA PREVIDENCIA PESSOAL COMP UNIÃO FABRIL E EMP ASSOCIADAS |
| Recorrido 1: | SSE DO ROÇAMENTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1959/03/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART61 ART62 PAR1 PAR2. CL DE 1908/09/09 ART36 PAR1. D 21699 DE 1932/10/30 ART20. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1956/02/17 IN COL AC VXXII PAG140. AC STA PROC5458 DE 1959/05/22. |