Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005621
Data do Acordão:04/22/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
PRAZO
RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO
COBRANÇA INDEVIDA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A falta de observância do prazo de 30 dias na remessa da resposta ministerial não obsta, em processo de contencioso administrativo, ao recebimento da mesma resposta.
II - Tem legitimidade para requerer a restituição de receitas cobradas pela Administração a entidade que entregou as respectivas importâncias e por cujo recebimento é legalmente responsável em face da Administração.
III - A restituição de receitas arrecadadas pela Fazenda não é possível enquanto não estiver resolvido por decisão judicial ou reconhecimento pela Administração não haver direito a essa arrecadação.
Nº Convencional:JSTA00025413
Nº do Documento:SA119600422005621
Recorrente:CAIXA PREVIDENCIA PESSOAL COMP UNIÃO FABRIL E EMP ASSOCIADAS
Recorrido 1:SSE DO ROÇAMENTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1959/03/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61 ART62 PAR1 PAR2.
CL DE 1908/09/09 ART36 PAR1.
D 21699 DE 1932/10/30 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/02/17 IN COL AC VXXII PAG140.
AC STA PROC5458 DE 1959/05/22.