Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0934/14 |
| Data do Acordão: | 10/01/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL OMISSÃO DE PRONÚNCIA CASO JULGADO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I – Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia a sentença que não conhece da prescrição de dívidas que foram pagas voluntariamente pelos executados. II – Estando decidida, por decisão transitada em julgado, a não anulação da venda executiva, em razão de arguidas nulidades e irregularidades da citação e do processo executivo, verifica-se, no que respeita a tais questões, excepção de caso julgado, justificativa do não conhecimento, nessa parte, do pedido. III – A interrupção da prescrição decorrente da citação dos executados inutiliza para a prescrição todo o tempo até então decorrido e determina que novo prazo não comece a correr até ao termo do processo executivo, salvo em caso de paragem do processo executivo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte que tenha ocorrido e se tenha completado antes de 1 de Janeiro de 2007. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18005 |
| Nº do Documento: | SA2201410010934 |
| Data de Entrada: | 07/24/2014 |
| Recorrente: | A... E MULHER |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |