Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0934/14
Data do Acordão:10/01/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CASO JULGADO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I – Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia a sentença que não conhece da prescrição de dívidas que foram pagas voluntariamente pelos executados.
II – Estando decidida, por decisão transitada em julgado, a não anulação da venda executiva, em razão de arguidas nulidades e irregularidades da citação e do processo executivo, verifica-se, no que respeita a tais questões, excepção de caso julgado, justificativa do não conhecimento, nessa parte, do pedido.
III – A interrupção da prescrição decorrente da citação dos executados inutiliza para a prescrição todo o tempo até então decorrido e determina que novo prazo não comece a correr até ao termo do processo executivo, salvo em caso de paragem do processo executivo por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte que tenha ocorrido e se tenha completado antes de 1 de Janeiro de 2007.
Nº Convencional:JSTA000P18005
Nº do Documento:SA2201410010934
Data de Entrada:07/24/2014
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: