Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038631
Data do Acordão:06/17/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
REFORMA
MILITAR
Sumário:Deve declarar-se extinta a instância de recurso contencioso interposto de decisão que promoveu os recorridos particulares (Tenentes-coroneis da Q P/ GNR) ao posto de coronel se, no decurso do processo, o interessado passar à situação de reforma.
Nº Convencional:JSTA00052940
Nº do Documento:SA119980617038631
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:BARRADAS , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINAI DE 1995/06/26.
Decisão:EXTINÇÃO DA INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37315 DE 1997/09/25.
AC STA PROC17281 DE 1989/04/27.