Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 094/04 |
| Data do Acordão: | 05/13/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | JUROS MORATÓRIOS. CONTRATO ADMINISTRATIVO. JUROS LEGAIS. ACTO DE COMÉRCIO. |
| Sumário: | I - Em contrato administrativo, inexistindo qualquer estipulação escrita sobre o assunto, ou previsão legal específica, funciona a regra geral do n.º 1 do art.º 559 do CC, segundo o qual "Os juros legais e os estipulados sem determinação da taxa ou quantitativo são os fixados em portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano." II - A obrigação de juros comerciais, nos termos do art.º 102 do Código Comercial, aplica-se apenas aos actos de comércio verificada que esteja uma das seguintes situações: terem sido convencionados, quando for de direito (estarem expressamente previstos na lei) e nos casos especialmente fixados no Código. III - Nenhum dos contratos administrativos tipificados no CPA (art.º 178) pode qualificar-se como acto comercial. |
| Nº Convencional: | JSTA00060501 |
| Nº do Documento: | SA120040513094 |
| Data de Entrada: | 01/22/2004 |
| Recorrente: | A... - CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL E PROVIDO O RECURSO SUBORDINADO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 ART805 N2 A ART806 ART559. PORT 263/99 DE 1999/04/12. PORT 291/03 DE 2003/05/01. CPA91 ART178 N2 G H. |
| Aditamento: | |