Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:094/04
Data do Acordão:05/13/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:JUROS MORATÓRIOS.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
JUROS LEGAIS.
ACTO DE COMÉRCIO.
Sumário:I - Em contrato administrativo, inexistindo qualquer estipulação escrita sobre o assunto, ou previsão legal específica, funciona a regra geral do n.º 1 do art.º 559 do CC, segundo o qual "Os juros legais e os estipulados sem determinação da taxa ou quantitativo são os fixados em portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano."
II - A obrigação de juros comerciais, nos termos do art.º 102 do Código Comercial, aplica-se apenas aos actos de comércio verificada que esteja uma das seguintes situações: terem sido convencionados, quando for de direito (estarem expressamente previstos na lei) e nos casos especialmente fixados no Código.
III - Nenhum dos contratos administrativos tipificados no CPA (art.º 178) pode qualificar-se como acto comercial.
Nº Convencional:JSTA00060501
Nº do Documento:SA120040513094
Data de Entrada:01/22/2004
Recorrente:A... - CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
PROVIDO.
Indicações Eventuais:NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL E PROVIDO O RECURSO SUBORDINADO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART804 ART805 N2 A ART806 ART559.
PORT 263/99 DE 1999/04/12.
PORT 291/03 DE 2003/05/01.
CPA91 ART178 N2 G H.
Aditamento: