Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0308/22.4BESNT |
| Data do Acordão: | 07/03/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES PENSÃO DE REFORMA PENSÃO DE INVALIDEZ PENSÃO DE MILITARES |
| Sumário: | A pensão de invalidez de um ex-militar, oficiosamente revista nos termos dos artigos 6.º e 9.º da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, produz efeitos à data do despacho de homologação da junta médica militar a que o seu beneficiário foi sujeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34026 |
| Nº do Documento: | SA1202507030308/22 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |