Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0308/22.4BESNT
Data do Acordão:07/03/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE INVALIDEZ
PENSÃO DE MILITARES
Sumário:A pensão de invalidez de um ex-militar, oficiosamente revista nos termos dos artigos 6.º e 9.º da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, produz efeitos à data do despacho de homologação da junta médica militar a que o seu beneficiário foi sujeito.
Nº Convencional:JSTA000P34026
Nº do Documento:SA1202507030308/22
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: