Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011944
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
LIQUIDAÇÃO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
DESPESA COM PESSOAL
CASO JULGADO
Sumário:I - O imposto profissional era liquidado no processo de transgressão fiscal quando não for deduzido nas remunerações (arts. 26, 27 e 29 do Cod. do Imp. Prof.).
II - A liquidação no processo de transgressão é efectuada pelo chefe da repartição de finanças e tem por função, além de determinar o montante do imposto, permitir ao arguido a sua entrega nos cofres do Estado.
III - A liquidação efectuada no processo de transgressão também impede a caducidade da liquidação.
IV - Não há violação do caso julgado quando um despacho decide que a impugnação é o meio inidóneo para apreciar a liquidação efectuada no processo de transgressão e a sentença declara que a liquidação nela efectuada é um acto definitivo mas não executório.
V - Todas as verbas atribuídas pela Recorrente aos seus empregados constituem remuneração do trabalho passível do imposto profissional, uma vez que não se provou que tais importâncias eram pagamento de despesas.
Nº Convencional:JSTA00038916
Nº do Documento:SAP19930609011944
Data de Entrada:01/18/1991
Recorrente:PHILLIPS PORTUGUESA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1990/12/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / PROFISSIONAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART19 ART20 ART35 ART76 F PAR3 ART103 ART104 ART105 ART109 ART117 ART118 ART126 A ART127 ART140 ART144 ART152 B ART155 B ART172 PAR3.
CIP62 ART1 ART25 ART26 ART27 ART29 ART35 ART36 ART66 ART74.
CPC67 ART660.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART8.
CICOM63 ART103.
DL 25-C/76 DE 1976/03/31 ART6 ART9.
CSISD58 ART116.
RIS26 ART234.
CICAP62 ART89.
RGU DO IMPOSTO SOBRE VEíCULOS APROVADO PELO DL 143/78 DE 1978/06/12 ART30.
CPTRIB91 ART33 ART108 ART109 ART117 ART226 ART233 ART248 B.