Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011944 |
| Data do Acordão: | 06/09/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL LIQUIDAÇÃO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO REMUNERAÇÃO DO TRABALHO DESPESA COM PESSOAL CASO JULGADO |
| Sumário: | I - O imposto profissional era liquidado no processo de transgressão fiscal quando não for deduzido nas remunerações (arts. 26, 27 e 29 do Cod. do Imp. Prof.). II - A liquidação no processo de transgressão é efectuada pelo chefe da repartição de finanças e tem por função, além de determinar o montante do imposto, permitir ao arguido a sua entrega nos cofres do Estado. III - A liquidação efectuada no processo de transgressão também impede a caducidade da liquidação. IV - Não há violação do caso julgado quando um despacho decide que a impugnação é o meio inidóneo para apreciar a liquidação efectuada no processo de transgressão e a sentença declara que a liquidação nela efectuada é um acto definitivo mas não executório. V - Todas as verbas atribuídas pela Recorrente aos seus empregados constituem remuneração do trabalho passível do imposto profissional, uma vez que não se provou que tais importâncias eram pagamento de despesas. |
| Nº Convencional: | JSTA00038916 |
| Nº do Documento: | SAP19930609011944 |
| Data de Entrada: | 01/18/1991 |
| Recorrente: | PHILLIPS PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1990/12/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / PROFISSIONAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART19 ART20 ART35 ART76 F PAR3 ART103 ART104 ART105 ART109 ART117 ART118 ART126 A ART127 ART140 ART144 ART152 B ART155 B ART172 PAR3. CIP62 ART1 ART25 ART26 ART27 ART29 ART35 ART36 ART66 ART74. CPC67 ART660. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART8. CICOM63 ART103. DL 25-C/76 DE 1976/03/31 ART6 ART9. CSISD58 ART116. RIS26 ART234. CICAP62 ART89. RGU DO IMPOSTO SOBRE VEíCULOS APROVADO PELO DL 143/78 DE 1978/06/12 ART30. CPTRIB91 ART33 ART108 ART109 ART117 ART226 ART233 ART248 B. |