Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0990/08
Data do Acordão:09/24/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ORDEM DE DEMOLIÇÃO
Sumário:I - No âmbito do DL 445/91, de 20.11, a licença de utilização comprova a conformidade da obra concluída com o projecto aprovado e condicionamentos do licenciamento e com o uso previsto no alvará de licença de construção - artigo 26.º.
II - Não constando da mesma a construção de um muro, e estando demonstrado que esse muro foi construído com desrespeito de posterior licença que autorizou a sua construção, não incorre em violação do direito de propriedade a ordem de demolição que se arrima na violação da respectiva licença de construção.
Nº Convencional:JSTA000P10880
Nº do Documento:SA1200909240990
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE MAFRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: