Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0990/08 |
| Data do Acordão: | 09/24/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ORDEM DE DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - No âmbito do DL 445/91, de 20.11, a licença de utilização comprova a conformidade da obra concluída com o projecto aprovado e condicionamentos do licenciamento e com o uso previsto no alvará de licença de construção - artigo 26.º. II - Não constando da mesma a construção de um muro, e estando demonstrado que esse muro foi construído com desrespeito de posterior licença que autorizou a sua construção, não incorre em violação do direito de propriedade a ordem de demolição que se arrima na violação da respectiva licença de construção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10880 |
| Nº do Documento: | SA1200909240990 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE MAFRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |