Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020339
Data do Acordão:02/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
NOTADOR
PRAZO
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
RECLAMAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - A inobservancia pelos notadores do prazo referido no n. 2 do artigo 32 do Decreto Regulamentar n.
44-B/83, de 1 de Junho, não integra vicio de forma do acto final de classificação, sendo apenas de considerar no plano da responsabilidade disciplinar daqueles.
II - Ha falta de fundamentação pelos notadores de decisão por eles proferida sobre a reclamação interposta pelo notado ao abrigo do n. 1 do artigo 32 do Decreto Regulamentar n. 44-B/83 e que foi homologada pela entidade competente referida no artigo 12, n. 1, no mesmo diploma, importando vicio de forma do acto final de classificação quando, tendo o notado invocado circunstancias concretas da sua actividade funcional que entende justificarem a revisão da sua classificação, os notadores nem sequer as consideram, limitando-se a afirmação de que e de manter a classificação atribuida.
Nº Convencional:JSTA00018759
Nº do Documento:SA119860213020339
Data de Entrada:02/08/1984
Recorrente:FERREIRA , HENRIQUE
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA CENTRO REGIONAL SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:654
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIALDE VISEU DE 1983/12/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART30 N2 ART32 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.