Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020339 |
| Data do Acordão: | 02/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO NOTADOR PRAZO RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR RECLAMAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - A inobservancia pelos notadores do prazo referido no n. 2 do artigo 32 do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1 de Junho, não integra vicio de forma do acto final de classificação, sendo apenas de considerar no plano da responsabilidade disciplinar daqueles. II - Ha falta de fundamentação pelos notadores de decisão por eles proferida sobre a reclamação interposta pelo notado ao abrigo do n. 1 do artigo 32 do Decreto Regulamentar n. 44-B/83 e que foi homologada pela entidade competente referida no artigo 12, n. 1, no mesmo diploma, importando vicio de forma do acto final de classificação quando, tendo o notado invocado circunstancias concretas da sua actividade funcional que entende justificarem a revisão da sua classificação, os notadores nem sequer as consideram, limitando-se a afirmação de que e de manter a classificação atribuida. |
| Nº Convencional: | JSTA00018759 |
| Nº do Documento: | SA119860213020339 |
| Data de Entrada: | 02/08/1984 |
| Recorrente: | FERREIRA , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS INSTALADORA CENTRO REGIONAL SEGURANÇA SOCIAL DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 654 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA COMIS INSTALADORA DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIALDE VISEU DE 1983/12/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART30 N2 ART32 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |