Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025308
Data do Acordão:01/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:ESCRITURARIO DACTILOGRAFO
INTERINO
RESCISÃO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:Enferma de vicio de forma, por falta de fundamentação suficiente, o despacho que rescindiu contrato de um escriturario-dactilografo, interino, "por ter deixado de haver interesse na manutenção desta situação".
Nº Convencional:JSTA00029980
Nº do Documento:SA119910117025308
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:GERALDES , RUI
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1987/07/01 / DE 1987/07/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 41/84 DE 1984/02/03 ART24 N2 D.
D 19478 DE 1931/03/18 ART8.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 49379 DE 1969/11/24 ART3 ART4.
EDF84 ART38 N1.