Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031437 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HENRIQUES EIRAS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO FALTA DE ASSIDUIDADE CULPA INCAPACIDADE MENTAL |
| Sumário: | I - A entidade empregadora só pode pôr termo à relação de trabalho por motivos disciplinares no caso de comportamento do trabalhador censurável, grave, que inviabilize a manutenção dessa relação. II - A simples falta de assiduidade constitui o elemento objectivo que, desacompanhado do elemento subjectivo - da culpa - é insuficiente. III - Na aplicação de penas por motivos disciplinares deve ser respeitado o princípio da proibição do excesso, só sendo de aplicar a pena de demissão como "ultima ratio". IV - Se o funcionário na altura dos factos que geraram o procedimento disciplinar atravessava uma grave crise do foro psicológico não poderia ser aplicada a sanção de demissão por falta de assiduidade sem apuramento do elemento subjectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00046053 |
| Nº do Documento: | SA119960702031437 |
| Data de Entrada: | 11/24/1992 |
| Recorrente: | GARCIA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART18 ART53 ART269 N3. CPA91 ART124 ART125. EDF84 ART3 N1 G ART11 N1 F ART12 N8 ART26 N1 N2 ART28 ART32 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38066 DE 1996/05/14. |