Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042715 |
| Data do Acordão: | 07/02/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO |
| Sumário: | Compete à secção do contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer do recurso contencioso dos actos administrativos de membros do governo relativos à qualificação como deficiente das forças armadas, ainda que o evento incapacitante tenha ocorrido durante a prestação de serviço militar obrigatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00049811 |
| Nº do Documento: | SA119980702042715 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | COELHO , FILIPE |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 E. ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART40 N1 B ART104 ART109 N2. L 49/96 DE 1996/09/04 ART2. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 ART4 ART5 ART10 ART11 ART12 ART13 ART15 ART16. L 11/89 DE 1989/06/01 ART2. EMFAR90 NA REDACÇÃO DO DL 157/92 DE 1992/07/31 ART1 ART115. CCIV66 ART9 N3. |
| Referência a Doutrina: | LIBERAL FERNANDES AUTONOMIA COLECTIVA DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CRISE DO MODELO CLÁSSICO DE EMPREGO PÚBLICO. |