Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042715
Data do Acordão:07/02/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO
Sumário:Compete à secção do contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer do recurso contencioso dos actos administrativos de membros do governo relativos à qualificação como deficiente das forças armadas, ainda que o evento incapacitante tenha ocorrido durante a prestação de serviço militar obrigatório.
Nº Convencional:JSTA00049811
Nº do Documento:SA119980702042715
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:COELHO , FILIPE
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 E.
ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART40 N1 B ART104 ART109 N2.
L 49/96 DE 1996/09/04 ART2.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N1 ART4 ART5 ART10 ART11 ART12 ART13 ART15 ART16.
L 11/89 DE 1989/06/01 ART2.
EMFAR90 NA REDACÇÃO DO DL 157/92 DE 1992/07/31 ART1 ART115.
CCIV66 ART9 N3.
Referência a Doutrina:LIBERAL FERNANDES AUTONOMIA COLECTIVA DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CRISE DO MODELO CLÁSSICO DE EMPREGO PÚBLICO.