Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022895
Data do Acordão:02/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Para que proceda a arguição da nulidade da alínea c) do art. 668 do Código de Processo Civil, necessário se torna que o requerente especifique as razões de facto e de direito invocadas na sentença que, em seu critério, contradizem a decisão tomada.
II - Só ocorre a nulidade da alínea d) do artigo 668 do Cód. Proc. Civil, quando o Juíz não respeita o concreto poder de cognição que lhe é definido pelo n. 2 do art. 660 do Cód. Proc. Civil.
III - O art. 514 do Cód. Proc. Civil contempla apenas factos e não as conclusões de direito que os mesmos possam comportar.
Nº Convencional:JSTA00023524
Nº do Documento:SA119870212022895
Data de Entrada:10/03/1985
Recorrente:CUSTODIO , ANTONINO
Recorrido 1:CM DE RESENDE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:777
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPC67 ART514 ART660 N2 ART668 C D ART690 N3.
CADM40 ART815 ART818 ART819 ART820 N2.
DL 74/79 DE 1979/04/04.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART6 N1 ART7 ART8 N2 ART13.