Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022895 |
| Data do Acordão: | 02/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Para que proceda a arguição da nulidade da alínea c) do art. 668 do Código de Processo Civil, necessário se torna que o requerente especifique as razões de facto e de direito invocadas na sentença que, em seu critério, contradizem a decisão tomada. II - Só ocorre a nulidade da alínea d) do artigo 668 do Cód. Proc. Civil, quando o Juíz não respeita o concreto poder de cognição que lhe é definido pelo n. 2 do art. 660 do Cód. Proc. Civil. III - O art. 514 do Cód. Proc. Civil contempla apenas factos e não as conclusões de direito que os mesmos possam comportar. |
| Nº Convencional: | JSTA00023524 |
| Nº do Documento: | SA119870212022895 |
| Data de Entrada: | 10/03/1985 |
| Recorrente: | CUSTODIO , ANTONINO |
| Recorrido 1: | CM DE RESENDE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 777 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 ART660 N2 ART668 C D ART690 N3. CADM40 ART815 ART818 ART819 ART820 N2. DL 74/79 DE 1979/04/04. PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART6 N1 ART7 ART8 N2 ART13. |