Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0257/20.0BEBJA |
| Data do Acordão: | 07/14/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR EXTINÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista uma vez que o decidido pelo TCA, respeita à concreta aplicação do preceituado no art. 123º, nº 1, al. a) do CPTA no caso em discussão, sem que se vislumbre que decidiu com erro ostensivo, e, sem que haja razões especiais de relevância jurídica ou que se demonstre carecer de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29766 |
| Nº do Documento: | SA1202207140257/20 |
| Data de Entrada: | 06/27/2022 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | DIRETORA NACIONAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS (SEF) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |