Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026598 |
| Data do Acordão: | 01/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA LOTEAMENTO ALVARA PREJUIZO DIRECTO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | So constitui "prejuizo" para os efeitos do disposto no art. 76 1 da LPTA a desvantagem que os destinatarios directos ou indirectos dos actos sofram ou possam sofrer, particularmente, com a execução do acto ou actos impugnados, não portanto a que se deva imputar, abstractamente, as normas em que o acto ou actos se fundam e que impenda sobre os cidadãos em geral como resultado da aplicação dessas normas. |
| Nº Convencional: | JSTA00027494 |
| Nº do Documento: | SA119890110026598 |
| Data de Entrada: | 11/30/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | SANTOS , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 163 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART54 N1. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART76 N1 A C. CPC67 ART201. |