Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047282 |
| Data do Acordão: | 03/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS. PROPOSTA BASE. ELEMENTOS ESSENCIAIS. COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS. COMPETÊNCIA. |
| Sumário: | I - A Comissão de Abertura do Concurso, pelo simples facto de ter já elaborado o relatório de qualificação dos concorrentes (art. 98° e 99° do REOP, DL n° 59/99, de 2 de Março ), não está impedida de reunir de novo e decidir sobre matéria atinente a irregularidades de admissão de proposta, matéria essa que, não tendo sido detectada na altura própria, e contendendo com a validade intrínseca do acto de admissão da proposta, é da sua competência própria, exercida em sede de acto público do concurso. II - A legitimidade da intervenção das Comissões dos Concursos deve ser vista numa perspectiva funcional, privilegiando o objectivo nuclear do procedimento concursal e não a sua rígida compartimentação temporal. Só deverá falar-se em extinção da Comissão quando esta já tiver esgotado funcionalmente os seus poderes, e a sua própria competência estiver, desse modo, definitivamente esvaziada. III - A discrepância entre a lista de preços unitários e o valor global da proposta, por, assumidamente, aquela não respeitar a esta, mas a uma outra proposta abandonada pelo concorrente, consubstancia falta de um elemento que deve instruir obrigatoriamente a proposta e que é causa de não admissão desta (arts. 73°, n° 1, al. b) e 94°, n° 2, al. b) do REOP). |
| Nº Convencional: | JSTA00055758 |
| Nº do Documento: | SA120010329047282 |
| Data de Entrada: | 02/21/2001 |
| Recorrente: | ARQUICON CONSTRUTORA LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART73 N1 B ART94 N2 B ART98 ART99. |
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