Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0785/09
Data do Acordão:02/03/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:ESCLARECIMENTO
REFORMA DE ACÓRDÃO
Sumário:I - Nos termos dos artigos 669.º e 732.º do CPC, pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu o acórdão o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ele contenha.
II - Só pode aclarar-se ou esclarecer-se um acórdão se ele contiver alguma obscuridade ou ambiguidade, sendo que ele será obscuro se contiver alguma passagem cujo sentido não se compreende e ambíguo quando permita interpretações diferentes.
III - Nos termos das citadas disposições legais, é ainda lícito às partes requerer a reforma do acórdão, quando tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos.
IV - Só há lugar à reforma da decisão nas situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito, erro esse que tem que ser evidente, patente e virtualmente incontroverso.
Nº Convencional:JSTA000P11429
Nº do Documento:SA2201002030785
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: