Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015795
Data do Acordão:07/03/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO UNICO SOBRE ESPECTACULOS PUBLICOS
IDENTIDADE DE SUJEITOS
RESPONSABILIDADE FISCAL
Sumário:Improcede a acusação por falta de pagamento do imposto unico sobre espectaculos publicos deduzida contra uma comissão de festas de determinado concelho e seus membros, se não se apura a identidade das pessoas que promoveram os espectaculos.
Nº Convencional:JSTA00019287
Nº do Documento:SA219680703015795
Data de Entrada:10/25/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMIS DAS FESTAS DO CONCELHO DE BARRANCOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - ESPECTAC DIVERTIMENTOS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:D 14396 DE 1927/10/10 ART1.