Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014364
Data do Acordão:07/08/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
TUTELA
PODER REVOGATORIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não reveste caracteristicas de acto administrativo definitivo e executorio o despacho do sr. Subsecretario de Estado Adjunto do Ministro dos Transportes e Comunicações que recaiu sobre um pedido de qualificação de um acidente como de serviço, qualificação esta sobre a qual ja se tinha pronunciado negativamente o presidente do conselho de administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa, com intenção definitiva.
II - Alcança-se esta conclusão depois de se proceder a interpretação do acto, tarefa em que relevam, alem do mais, o tipo legal do acto e as circunstancias em que foi emitido.
III - Para tal ha que atender, alem do mais, a que a Administração-Geral do Porto de Lisboa e uma pessoa colectiva que goza de autonomia administrativa e financeira, dispondo de receitas proprias, de que e orgão o presidente do conselho de administração e ainda que a tutela exercida pelo Ministerio dos Transportes e Comunicações sobre aquele orgão da Administração-Geral do Porto de
Lisboa não engloba, a mingua da disposição legal nesse sentido, o poder de revogação.
IV - O recurso interposto de acto não definitivo nem executorio tem de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00006949
Nº do Documento:SA119820708014364
Data de Entrada:02/15/1980
Recorrente:PEREIRA , OLIMPIA
Recorrido 1:SSEA DO MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/04/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2741
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINTCOM DE 1979/12/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:L 2127 DE 1965/03/03 BV N1 N2 B.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART2 ART3 ART28 PARUNICO.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 36976 DE 1948/07/20 ART1 ART4 ART14 ART16 N11 N14 ART20 N7 N9 N14 ART27 N5 ART28 ART29 ART30 ART36 ART39 ART40.
DL 74/70 DE 1970/03/02 ART1 N1 ART3 N1 ART4 N1 N2.
DL 793/76 DE 1976/11/05.
L 1942 DE 1936/06/27.
DL 38523 DE 1951/11/23.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N195 PAG307.
AC STA IN AD N208 PAG423.
AC STA IN AD N224-225 PAG996.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1979/08/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG222-490.
NICOLAU TOLENTINO E MARIA CECILIA DE AZEVEDO LEGISLAÇÃO BASICA DA AGPL PAG15-27.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG138.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG325-327.
JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG360-361.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG529.