Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0908/17
Data do Acordão:12/20/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONTRADIÇÃO
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
Sumário:I - A referência no acórdão fundamento a que “Não são devidas custas pelo Recorrido, por isenção legal (art. 310.°, n.° 3, do RCTFP)” não significa o tratamento da proposição resolutiva da questão fundamental de direito indicada pelo recorrente no acórdão recorrido.
II - No acórdão fundamento não foi tratada a questão de saber se estavam ou não verificados os pressupostos para a isenção ou não dos sindicatos, qualificando os factos como integrando a referido defesa colectiva de interesses individuais ou colectivos entre o tipo de direitos e interesses defendidos.
III - Assim, não tendo o tribunal no acórdão fundamento emitido qualquer pronúncia sobre a questão que o recorrente considera ter sido julgada contraditoriamente, não houve decisão sobre a mesma questão, não se podendo concluir que ocorreu oposição entre as respectivas decisões, nem que foram perfilhadas soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito.
Nº Convencional:JSTA000P22740
Nº do Documento:SAP201712200908
Data de Entrada:09/06/2017
Recorrente:SINDICATO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR
Recorrido 1:INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Aditamento: