Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0908/17 |
| Data do Acordão: | 12/20/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRADIÇÃO MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
| Sumário: | I - A referência no acórdão fundamento a que “Não são devidas custas pelo Recorrido, por isenção legal (art. 310.°, n.° 3, do RCTFP)” não significa o tratamento da proposição resolutiva da questão fundamental de direito indicada pelo recorrente no acórdão recorrido. II - No acórdão fundamento não foi tratada a questão de saber se estavam ou não verificados os pressupostos para a isenção ou não dos sindicatos, qualificando os factos como integrando a referido defesa colectiva de interesses individuais ou colectivos entre o tipo de direitos e interesses defendidos. III - Assim, não tendo o tribunal no acórdão fundamento emitido qualquer pronúncia sobre a questão que o recorrente considera ter sido julgada contraditoriamente, não houve decisão sobre a mesma questão, não se podendo concluir que ocorreu oposição entre as respectivas decisões, nem que foram perfilhadas soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22740 |
| Nº do Documento: | SAP201712200908 |
| Data de Entrada: | 09/06/2017 |
| Recorrente: | SINDICATO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Aditamento: | |