Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026813 |
| Data do Acordão: | 04/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO AVALIAÇÃO CURRICULAR ANTIGUIDADE ERRO DE CÁLCULO |
| Sumário: | I - Não há que indicar no aviso de abertura do concurso o regulamento ou o programa das provas quando o método de selecção for o da avaliação curricular. II - No aviso de abertura não tem de vir publicada a fórmula da avaliação curricular. III - A antiguidade no funcionalismo pode no mesmo concurso intervir em dois momentos distintos: como índice de experiência profissional, e como elemento de desempate na graduação de candidatos com igual classificação final. IV - Constitui mera irregularidade não invalidante, que não acarreta a anulação do acto, o erro de cálculo ou de subsumpção na grelha avaliativa que, quando corrigido, não implica alteração na ordem do interessado na graduação final. |
| Nº Convencional: | JSTA00041729 |
| Nº do Documento: | SA119950404026813 |
| Data de Entrada: | 02/08/1989 |
| Recorrente: | GRAÇA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1988/11/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART8 ART20 ART30 N1 A ART31 ART32 N1 A ART35 N5. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 103/85 IN DR IIS 1986/04/11. |