Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026813
Data do Acordão:04/04/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ILIDIO DA SILVA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ANTIGUIDADE
ERRO DE CÁLCULO
Sumário:I - Não há que indicar no aviso de abertura do concurso o regulamento ou o programa das provas quando o método de selecção for o da avaliação curricular.
II - No aviso de abertura não tem de vir publicada a fórmula da avaliação curricular.
III - A antiguidade no funcionalismo pode no mesmo concurso intervir em dois momentos distintos: como índice de experiência profissional, e como elemento de desempate na graduação de candidatos com igual classificação final.
IV - Constitui mera irregularidade não invalidante, que não acarreta a anulação do acto, o erro de cálculo ou de subsumpção na grelha avaliativa que, quando corrigido, não implica alteração na ordem do interessado na graduação final.
Nº Convencional:JSTA00041729
Nº do Documento:SA119950404026813
Data de Entrada:02/08/1989
Recorrente:GRAÇA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1988/11/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 ART8 ART20 ART30 N1 A ART31 ART32 N1 A ART35 N5.
Referência a Pareceres:P PGR 103/85 IN DR IIS 1986/04/11.