Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27875A
Data do Acordão:01/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
SUSPENSÃO DE EFICáCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
DERROGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O n. 1 do art. 50 da Lei 109/88, de 26 de Setembro, inclui no seu âmbito a derrogação de acto expropriativo prevista no art. 31 da mesma Lei.
II - É inconstitucional por violação do direito ao recurso contencioso reconhecido pelos arts. 20, n. 2 e 268, n. 3 da CRP, na versão da Lei Constitucional, 1/82, a norma do n. 1 do art. 50 da Lei 109/86, na parte em que não permite que requeiram a suspensão de eficácia do acto administrativo aqueles que não explorem o prédio abrangido pela reserva mediante concessão de exploração, licença de uso privativo, arrendamento rural ou exploração de campanha.
III - A execução do acto não impede a suspensão quando deste possa advir para a requerente utilidade relevante no que toca aos efeitos que o acto ainda produza ou venha a produzir, como resulta do n. 1 do art. 81 da LPTA.
IV - São de difícil reparação, porque imprivisíveis na sua globalidade e insusceptíveis de avaliação pecuniária, os prejuízos que advêm à requerente da suspensão por ficar privada de todo o património fundiário que explora, abrangendo uma área de 346 ha, por ter de vender a destempo uma manada de 70 vacas e por ter de se desfazer de máquinas e alfaias agrícolas.
Nº Convencional:JSTA00021603
Nº do Documento:SA11990011627875A
Data de Entrada:12/07/1989
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 1 DE JANEIRO
Recorrido 1:MAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MAPA DE 1989/11/22.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART31 ART50 N1.
CONST82 ART20 N2 ART268 N3.
CONST89 ART20 N1 ART268 N4.
LPTA85 ART76 N1 B C ART81 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26812-A DE 1989/03/14.
AC TC 102/87 DE 1987/03/18 IN BMJ N365 PAG294.
AC TC 63/88 DE 1988/03/09 IN DR IIS 1988/05/10.
Referência a Doutrina:FRANCISCO FERRERA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 2ED PAG142.
SÉRVULO CORREIA INTERPRETAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS LEIS IN A FEITURA DAS LEIS VIIPAG339.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV 1988 PAG317.