Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27875A |
| Data do Acordão: | 01/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA SUSPENSÃO DE EFICáCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO DERROGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - O n. 1 do art. 50 da Lei 109/88, de 26 de Setembro, inclui no seu âmbito a derrogação de acto expropriativo prevista no art. 31 da mesma Lei. II - É inconstitucional por violação do direito ao recurso contencioso reconhecido pelos arts. 20, n. 2 e 268, n. 3 da CRP, na versão da Lei Constitucional, 1/82, a norma do n. 1 do art. 50 da Lei 109/86, na parte em que não permite que requeiram a suspensão de eficácia do acto administrativo aqueles que não explorem o prédio abrangido pela reserva mediante concessão de exploração, licença de uso privativo, arrendamento rural ou exploração de campanha. III - A execução do acto não impede a suspensão quando deste possa advir para a requerente utilidade relevante no que toca aos efeitos que o acto ainda produza ou venha a produzir, como resulta do n. 1 do art. 81 da LPTA. IV - São de difícil reparação, porque imprivisíveis na sua globalidade e insusceptíveis de avaliação pecuniária, os prejuízos que advêm à requerente da suspensão por ficar privada de todo o património fundiário que explora, abrangendo uma área de 346 ha, por ter de vender a destempo uma manada de 70 vacas e por ter de se desfazer de máquinas e alfaias agrícolas. |
| Nº Convencional: | JSTA00021603 |
| Nº do Documento: | SA11990011627875A |
| Data de Entrada: | 12/07/1989 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA 1 DE JANEIRO |
| Recorrido 1: | MAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MAPA DE 1989/11/22. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART31 ART50 N1. CONST82 ART20 N2 ART268 N3. CONST89 ART20 N1 ART268 N4. LPTA85 ART76 N1 B C ART81 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26812-A DE 1989/03/14. AC TC 102/87 DE 1987/03/18 IN BMJ N365 PAG294. AC TC 63/88 DE 1988/03/09 IN DR IIS 1988/05/10. |
| Referência a Doutrina: | FRANCISCO FERRERA INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DAS LEIS 2ED PAG142. SÉRVULO CORREIA INTERPRETAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS LEIS IN A FEITURA DAS LEIS VIIPAG339. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV 1988 PAG317. |