Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018969
Data do Acordão:04/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
AVAL DO ESTADO
MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - Saber se o Estado satisfez ou não tudo a que se obrigou pelo aval depende da apreciação dos elementos existentes no processo que levem à formulação dos pertinentes juízos de facto.
II - Se o tribunal de 1. instância não deu resposta às respectivas questões impõe-se a baixa do processo à instância para a necessária ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00046450
Nº do Documento:SA219960417018969
Data de Entrada:01/04/1995
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 N2.
CPTRIB91 ART2 F.