Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016946 |
| Data do Acordão: | 12/14/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO PRODUTOS COMPENSADORES DIREITOS NIVELADORES |
| Sumário: | I - No âmbito do regime de aperfeiçoamento activo são produtos compensadores todos os resultantes de uma operação daquele regime, quer principais quer secundários. II - Produtos compensadores principais são os produtos para cuja obtenção foi autorizado o regime de aperfeiçoamento activo. III - Produtos compensadores secundários são os produtos diferentes dos referidos em II, necessariamente resultantes da operação de transformação. IV - Os direitos niveladores compensadores visando compensar os efeitos da aplicação do regime suspensivo são devidos apenas em relação aos produtos compensadores principais, exportados para outro país membro da CEE. V - Sobre os produtos compensadores secundários introduzidos em livre prática em Portugal, não incidem quaisquer direitos niveladores mas sim e apenas as imposições aduaneiras previstas na respectiva pauta (art. 21 n.1 alín. a), do Regulamento (CEE) n. 1999/85 de 16 de Julho de 1985). |
| Nº Convencional: | JSTA00041818 |
| Nº do Documento: | SA219941214016946 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA |
| Recorrido 1: | DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE LEIXÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/77 DE 1969/03/04 IN SO L58 DE 1969/03/08 ART17 ART18. REG COM CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1 N2 N3 ANEXO VII N13. REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N3 I ART11 ART20 ART21 ART33 N2 N3 ART60 N1. REG CONS CEE 3677/86 DE 1986/11/24 ART1 ART59 ANEXO VII N12. REG COM CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART1 ART4 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15945 DE 1994/01/19. AC STA PROC16722 DE 1994/02/02. AC STA PROC17302 DE 1994/03/06. AC STA PROC18003 DE 1994/11/02. |