Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030295 |
| Data do Acordão: | 06/04/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRISÃO DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA ADVOGADO ACTO DE INDEFERIMENTO VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS REGULAMENTO DISCIPLINAR MILITAR DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATORIA GERAL DECISÃO FINAL ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - Quando ao arguido possa ser aplicada a pena de prisão disciplinar, o acto administrativo que não admite a dedução da defesa por meio de advogado constituido, viola um direito fundamental. II - O artigo 82 do R.D.M., interpretado como não admitindo a intervenção de advogado na defesa do arguido no processo gracioso, foi declarado inconstitucional, com força obrigatoria geral, quando a pena aplicavel seja a de prisão disciplinar. III - A violação das regras do direito de audiencia e defesa do arguido tem a corresponder-lhe a sanção que a lei prescrevesse ao tempo da pratica do acto. IV - Na vigencia do RDM a sanção que correspondia a preterição das normas de audiencia e defesa gerava apenas mera anulabilidade do acto final por a lei não prescrever outra sanção. |
| Nº Convencional: | JSTA00034571 |
| Nº do Documento: | SA119920604030295 |
| Data de Entrada: | 01/14/1992 |
| Recorrente: | GONÇALVES , ARMANDO |
| Recorrido 1: | GENERAL COMANDANTE GERAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR MIL - DISC MIL. |
| Recusa Aplicação: | RDM77 ART82. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART269 N3 ART282 N3. ETAF84 ART4 N3. RDM77 ART82. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 ART89. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/07/09 IN BMJ N369 PAG429.; AC STJ DE 1982/04/16 IN BMJN316 PAG188.; AC TC 90/88 DE 1988/04/19.; AC STAPLENO DE 1991/10/23. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL VII PAG389. GAETANO AZZARITTI EFEITOS DA PRONUNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. |
| Aditamento: | |