Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014360 |
| Data do Acordão: | 10/21/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | TLP IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA ISENÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - A regra do art. 3 do CPC de que o tribunal não pode resolver o conflito de interesses que a acção pressupõe sem que o demandado seja devidamente chamado para deduzir oposição, cede perante normas especiais como as dos arts. 474/1 e 207/1 do mesmo CPC que prevêem, em certas situações, o indeferimento liminar da petição ou da arguição de nulidade. II - O art. 131/1 do CPT prevê, como antes previa o art. 94 do CPCI, o indeferimento liminar da petição de impugnação, remetendo, em conjugação com o art. 2/f) do mesmo CPT, para a disciplina daquele art. 474. III - A manifesta inviabilidade prevista no final do art. 474/1/c) do CPC ocorre quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente que o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser, quando essa inviabilidade ressalte da simples inspecção da petição inicial com força irrecusável, sem margem para quaisquer dúvidas. IV - Tal não é caso se para assim concluir há que proceder a um profundo e difícil exame às questões de direito colocadas pelo impugnante, cuja solução não colhe unanimidade na jurisprudência e na doutrina. |
| Nº Convencional: | JSTA00035903 |
| Nº do Documento: | SA219921021014360 |
| Data de Entrada: | 03/25/1992 |
| Recorrente: | TLP SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART193 N2 ART207 N1 ART474 N1 C. DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART3 ART5. CPTRIB91 ART2 F ART131 N1. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2. CPCI63 ART94. DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14151 DE 1992/05/20. AC STA PROC14359 DE 1992/06/24. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED VII PAG385. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG259. ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PAG364. LUÍS MENESES LEITÃO IN FISCO N45 PAG32-35. |