Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013630
Data do Acordão:12/04/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TESTAMENTO
NULIDADE
ANULABILIDADE
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LIQUIDAÇÃO
LEGITIMA
REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE
INEFICACIA
SENTENÇA
Sumário:I - O art. 82 do CSISSD ordena ao chefe da repartição de finanças para proceder a liquidação do imposto quando houver acto ou contrato susceptivel de operar transmissão.
II - O testamento e susceptivel de operar transmissão, por isso, o chefe da repartição de finanças tem de proceder a liquidação do imposto sobre sucessões e doações sendo irrelevante a existencia de invalidade do testamento no que concerne a ofensa da legitima do herdeiro legitimario.
III - A nulidade referida no art. 82 abrange quer a nulidade quer a anulabilidade pois ambas necessitam de ser declaradas pelo Tribunal comum.
IV - A revogação ou redução das liberalidades inoficiosas so podem ter lugar atraves de decisão do tribunal comum, a requerimento dos herdeiros legitimarios ou seus sucessores.
V - A ineficacia do testamento que ofenda a legitima do herdeiro legitimario não e absoluta mas apenas relativa.
Nº Convencional:JSTA00033689
Nº do Documento:SA219911204013630
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:CASIMIRO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1460
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART27 ART28 ART169 PAR1 PAR2 PAR3.
CCIV66 ART286 ART292 ART2156 ART2157 ART2161 ART2162 ART2169.
RGU PARA A LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE REGISTO DE 1899/12/23 ART50 PAR15.
CPTRIB91 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/07/07 IN AP-DG DE 1973/02/06 PAG408 IN AD N121 PAG53.
AC STA DE 1984/12/05 IN AP-DR DE 1986/09/10 PAG769 IN AD N280 PAG441 IN RLJ ANO118 PAG140.
AC STA DE 1985/11/27 IN AP-DR DE 1985/11/27 PAG111 IN AD N283 PAG818 IN RLJ ANO118 PAG267.
AC STA PROC10623 DE 1989/11/15.
AC STA DE 1991/03/13 IN AD N353 PAG644.
AC STA PROC13025 DE 1991/10/02.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CTF N199-201 PAG10-39.
TEIXEIRA RIBEIRO RLJ ANO118 PAG19-146.
DUARTE FAVEIRO BDGCI N19 PAG1201.
ANTUNES VARELA RLJ N123 PAG125.