Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012770
Data do Acordão:03/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
PESSOAL DO MINISTERIO DO TRABALHO
Sumário:I - O despacho ministerial fixando normas para o primeiro provimento de pessoal, a que se refere o artigo
113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 23 de Janeiro, e juridicamente inexistente enquanto não publicado no Diario da Republica.
II - O despacho de primeiro provimento constante de lista nominativa aprovada e publicada nos termos do artigo
114 daquele Decreto-Lei n. 47/78, baseado apenas no despacho referido no anterior artigo 114, que não foi publicado, enferma de vicio de forma, por falta de fundamentação exigida pelo artigo 1, n. 1, alinea a), e n. 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, sendo por isso anulavel.
Nº Convencional:JSTA00008739
Nº do Documento:SA119800327012770
Data de Entrada:02/14/1979
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1663
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/01/23 ART113 N1 ART114.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12501 DE 1980/02/28.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG411.