Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012014
Data do Acordão:05/30/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
IVA
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
EXAME A ESCRITA
EXAME AS EXISTENCIAS FISICAS DO ESTABELECIMENTO
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
DELIBERAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ERRO MANIFESTO
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Deve ser adicionalmente liquidado pelo chefe da repartição de finanças o imposto sobre o valor acrescentado que, atraves de exame a escrita e as existencias no estabelecimento do contribuinte, se mostre liquidado a menos nas declarações a que se referem os arts.
40 e 28, 1 e) do CIVA.
II - O art. 86, n.1, do CIVA so permite a impugnação das deliberações da Comissão Distrital de Revisão que fixou definitivamente esse imposto com base em preterição de formalidades legais, mesmo assim e segundo o n. 2 do mesmo preceito, dentro do prazo de oito dias apos a notificação para pagamento desse imposto.
III - Tal preceito, no que se refere a fixação do imposto, estabelece materia de dicricionariedade tecnica, pelo que a insindicabilidade nessa materia leva a irrevisibilidade pelos tribunais, salvo como de erro grave e manifesto, a qual se funda na existencia de se não justificar a substituição de um juizo problematico da Administração por outro, não menos problematico, do tribunal.
IV - E pois intempestiva a impugnação daquela deliberação quando proposta depois de decorrido aquele prazo de oito dias.
Nº Convencional:JSTA00028035
Nº do Documento:SA219900530012014
Data de Entrada:11/15/1989
Recorrente:MELO , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:584
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIVA84 ART27 ART28 N1 C ART40 ART82 N1 N2 N3 ART84 N1 N3 B ART85 N1 N2 ART86 N1 N2.
CPC67 ART267 ART517.