Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01486/12
Data do Acordão:03/21/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PRESSUPOSTOS
FUMUS BONI JURIS
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - Já antes da Lei nº 62/2011, de 12 de Dezembro, devia concluir-se, em face das atribuições do INFARMED e do tipo legal dos actos de autorização de introdução no mercado (AIM) de medicamentos, pela inviabilidade da acção em que se impugnasse uma autorização para introdução no mercado com base na ideia de que ela desconsiderava um direito de propriedade industrial.
II - Essa solução tornou-se mais clara com a emergência daquela Lei 62/2011, cujo artigo 9, número 1 atribuiu, expressamente, efeito interpretativo a preceitos que deveras o são, por natureza.
III - Nem as AIM privam os titulares das patentes dos seus direitos de propriedade industrial, nem a dita lei enferma de inconstitucionalidade por suposta retroactividade ofensiva de direitos relacionados com aquelas patentes.
IV - Assim, é de revogar acórdão que concedeu provimento a recurso de sentença, na qual, revogando-se decisão de sentido contrário, ao abrigo do disposto no artigo 124, número 1, do CPTA, se indeferiu, por manifesta improcedência de acção impugnatória de acto de AIM de medicamentos com o fundamento indicado supra em 1., providência cautelar em que a autora nessa acção pediu a suspensão de eficácia de tal acto.
Nº Convencional:JSTA000P15476
Nº do Documento:SA12013032101486
Data de Entrada:12/21/2012
Recorrente:INFARMED, IP
Recorrido 1:A..., LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: