Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013935
Data do Acordão:01/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CUSTAS
ISENÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:A Caixa Geral de Depósitos, Instituto de Crédito do Estado, está isenta de custas nos processos que correm no Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do art. 2 da Tabela de Custas aprovada pelo D.L.
42150 de 12 Fevereiro 1959.
Nº Convencional:JSTA00038533
Nº do Documento:SAP19940126013935
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:CRUZ , JOSE E OUTRA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART59 N1.
D 649/70 DE 1970/12/31 ART156.
DL 199/90 DE 1990/06/19.
DL 42150 DE 1959/02/12 ART12.