Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032665
Data do Acordão:11/30/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
EXECUÇÃO DE JULGADO
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - A decisão final no meio processual acessório de intimação, contem em si mesmo, a virtualidade de se impôr coercivamente às autoridades públicas, não se compadecendo aquela inexecução como o caso de outro meio processual acessório como a execução de julgados.
II - Ao envio das certidões referidas no art. 11 do Dec.-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho para os fins previstos proceda sempre a averiguação e conclusão que houve inexecução do julgado.
III - O poder jurisdicional em processo de execução não se esgota com a especificação dos actos e operações em que o cumprimento da sentença se traduz, mas sim com o seu exacto e fiel cumprimento.
IV - Não é nula por excesso de pronúncia a decisão que conhecendo o pedido de passagens de certidões para os fins do art. 11 do Dec.-Lei n. 256-A/77, indefere o requerido com o fundamento de que não houve inexecução do julgado.
Nº Convencional:JSTA00039696
Nº do Documento:SA119931130032665
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:MARQUES , ANTONIO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 N1 ART82 ART84 N2 ART104 N2.
CPC67 ART3 ART33 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART11.