Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032665 |
| Data do Acordão: | 11/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO EXECUÇÃO DE JULGADO NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A decisão final no meio processual acessório de intimação, contem em si mesmo, a virtualidade de se impôr coercivamente às autoridades públicas, não se compadecendo aquela inexecução como o caso de outro meio processual acessório como a execução de julgados. II - Ao envio das certidões referidas no art. 11 do Dec.-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho para os fins previstos proceda sempre a averiguação e conclusão que houve inexecução do julgado. III - O poder jurisdicional em processo de execução não se esgota com a especificação dos actos e operações em que o cumprimento da sentença se traduz, mas sim com o seu exacto e fiel cumprimento. IV - Não é nula por excesso de pronúncia a decisão que conhecendo o pedido de passagens de certidões para os fins do art. 11 do Dec.-Lei n. 256-A/77, indefere o requerido com o fundamento de que não houve inexecução do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00039696 |
| Nº do Documento: | SA119931130032665 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | MARQUES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 N1 ART82 ART84 N2 ART104 N2. CPC67 ART3 ART33 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART11. |