Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01155/05
Data do Acordão:05/24/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EMOLUMENTOS.
LIQUIDAÇÃO.
REVISÃO OFICIOSA.
ERRO DE FACTO.
ERRO DE DIREITO.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
Sumário:I - A revisão oficiosa dos actos de liquidação é susceptível de ser provocada pelo interessado, dentro do respectivo prazo, com fundamento em qualquer erro, de facto ou de direito, imputável à Administração, e não apenas com fundamento em erro material.
II - Pedida a revisão oficiosa do acto de liquidação, e vindo o acto a ser anulado, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a iniciativa do contribuinte, e não desde a data do desembolso da quantia liquidada.
Nº Convencional:JSTA00063223
Nº do Documento:SA22006052401155
Data de Entrada:11/21/2005
Recorrente:DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART205 N1 N3.
LGT98 ART78 N1 ART43.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N6.
CPTRIB91 ART24.
CPPTRIB99 ART61.
CONST ART2 ART22.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26580 DE 2002/03/20.; AC STA PROC322/05 DE 2005/06/22.; AC STA PROC560/05 DE 2005/07/06.
Aditamento: