Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01155/05 |
| Data do Acordão: | 05/24/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. LIQUIDAÇÃO. REVISÃO OFICIOSA. ERRO DE FACTO. ERRO DE DIREITO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. |
| Sumário: | I - A revisão oficiosa dos actos de liquidação é susceptível de ser provocada pelo interessado, dentro do respectivo prazo, com fundamento em qualquer erro, de facto ou de direito, imputável à Administração, e não apenas com fundamento em erro material. II - Pedida a revisão oficiosa do acto de liquidação, e vindo o acto a ser anulado, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a iniciativa do contribuinte, e não desde a data do desembolso da quantia liquidada. |
| Nº Convencional: | JSTA00063223 |
| Nº do Documento: | SA22006052401155 |
| Data de Entrada: | 11/21/2005 |
| Recorrente: | DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART205 N1 N3. LGT98 ART78 N1 ART43. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N6. CPTRIB91 ART24. CPPTRIB99 ART61. CONST ART2 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26580 DE 2002/03/20.; AC STA PROC322/05 DE 2005/06/22.; AC STA PROC560/05 DE 2005/07/06. |
| Aditamento: | |