Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047671 |
| Data do Acordão: | 02/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO JURISDICIONAL. NULIDADE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. |
| Sumário: | Não tendo o Ministério Público, no seu parecer emitido neste Supremo Tribunal Administrativo, no âmbito do recurso jurisdicional, levantado nenhuma questão nova, nem arguido novo vício, limitando-se a emitir a sua opinião sobre a posição já anteriormente manifestada nos autos pelas partes quanto às questões por elas invocadas e discutidas quer na acção, quer no recurso jurisdicional e que foram objecto de apreciação na sentença recorrida, não se contendo nesse parecer qualquer matéria inovatória que pudesse surpreender o recorrente, não se justifica "in casu", por se tratar de acto inútil (cfr. artº 137º do CPC), a notificação do parecer do Ministério Público, razão por que não foi cometida qualquer nulidade processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00057421 |
| Nº do Documento: | SA120020228047671 |
| Data de Entrada: | 05/16/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART27 D ART53 ART109 N1. CPC96 ART3 N3 ART137 ART201 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40961 DE 2002/02/21.; AC STAPLENO PROC13306 DE 1996/03/28.; AC STA PROC47621 DE 2001/10/04.; AC STA PROC13328 DE 1986/01/30.; AC STA PROC37635 DE 1998/03/19.; AC STA PROC42385 DE 1999/12/09.; AC STA PROC46314 DE 2001/05/31.; AC TC 185/2001 DE 2001/05/02. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ RLJ ANO114 PAG9. MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA CJA N5 PAG29. |
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