Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047671
Data do Acordão:02/28/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
RECURSO JURISDICIONAL.
NULIDADE PROCESSUAL.
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
Sumário:Não tendo o Ministério Público, no seu parecer emitido neste Supremo Tribunal Administrativo, no âmbito do recurso jurisdicional, levantado nenhuma questão nova, nem arguido novo vício, limitando-se a emitir a sua opinião sobre a posição já anteriormente manifestada nos autos pelas partes quanto às questões por elas invocadas e discutidas quer na acção, quer no recurso jurisdicional e que foram objecto de apreciação na sentença recorrida, não se contendo nesse parecer qualquer matéria inovatória que pudesse surpreender o recorrente, não se justifica "in casu", por se tratar de acto inútil (cfr. artº 137º do CPC), a notificação do parecer do Ministério Público, razão por que não foi cometida qualquer nulidade processual.
Nº Convencional:JSTA00057421
Nº do Documento:SA120020228047671
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DO BAIRRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART27 D ART53 ART109 N1.
CPC96 ART3 N3 ART137 ART201 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40961 DE 2002/02/21.; AC STAPLENO PROC13306 DE 1996/03/28.; AC STA PROC47621 DE 2001/10/04.; AC STA PROC13328 DE 1986/01/30.; AC STA PROC37635 DE 1998/03/19.; AC STA PROC42385 DE 1999/12/09.; AC STA PROC46314 DE 2001/05/31.; AC TC 185/2001 DE 2001/05/02.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ RLJ ANO114 PAG9.
MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA CJA N5 PAG29.
Aditamento: