Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34007A
Data do Acordão:04/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
HOMOLOGAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
CONCURSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO
Sumário:I - Se se pedir a suspensão de eficácia da homologação de lista de classificação final de concurso e se concluir, da petição, que o objecto do recurso contencioso é, antes, o acto tácito de indeferimento do recurso hierárquico necessário dela interposto, não se deve tomar conhecimento do pedido de suspensão de eficácia.
II - E por isso é de indeferir o formulado pedido de concessão de apoio judiciário, visto o art. 26 n. 2 do DL 387-B/87, de 29.12.*
Nº Convencional:JSTA00040758
Nº do Documento:SA11994040534007A
Data de Entrada:03/01/1994
Recorrente:FERNANDES , JAIME
Recorrido 1:MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDO O PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART79 N2 N3.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART34 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 V4 PAG303-304.