Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34007A |
| Data do Acordão: | 04/05/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA HOMOLOGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO CONCURSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO NÃO TOMAR CONHECIMENTO APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - Se se pedir a suspensão de eficácia da homologação de lista de classificação final de concurso e se concluir, da petição, que o objecto do recurso contencioso é, antes, o acto tácito de indeferimento do recurso hierárquico necessário dela interposto, não se deve tomar conhecimento do pedido de suspensão de eficácia. II - E por isso é de indeferir o formulado pedido de concessão de apoio judiciário, visto o art. 26 n. 2 do DL 387-B/87, de 29.12.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040758 |
| Nº do Documento: | SA11994040534007A |
| Data de Entrada: | 03/01/1994 |
| Recorrente: | FERNANDES , JAIME |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDO O PEDIDO DE APOIO JUDICIÁRIO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART79 N2 N3. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART34 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 V4 PAG303-304. |