Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019315
Data do Acordão:05/05/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ENSINO PREPARATORIO
PROFESSOR DE TRABALHOS MANUAIS
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O acto de indeferimento da pretensão de professores de Trabalhos Manuais do ramo do ensino preparatorio de beneficiarem do 1 escalão de vencimentos previsto no Decreto-Lei n. 513-M1/79, de 27 de Dezembro, por lhes ser aplicavel o Decreto-Lei n. 94/82, de 25 de Março, visto não possuirem um curso superior, esta conforme os preceitos daqueles diplomas e não ofende o principio da igualdade consagrada na Constituição.
II - Não estando inquinados tais preceitos do vicio de inconstitucionalidade material, por ofensa do citado principio, não pode proceder a violação de lei imputada ao acto administrativo e consubstanciada so na ofensa de normas constitucionais que directa ou indirectamente reflectem o principio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00031716
Nº do Documento:SA119870505019315
Data de Entrada:07/25/1983
Recorrente:REIS , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2219
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1983/04/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART3 N2 ART13 N1 ART60 N2 A.
DL 513-MI/79 DE 1979/12/27.
DL 94/82 DE 1982/03/25 ART21.
DL 311/84 DE 1984/09/26.
PORT 184/82 DE 1982/02/12.
DL 100/86 DE 1986/05/17.
Jurisprudência Nacional:AC TC 41/84 IN ACORDÃO DO TC VOL2 IMPRENSA NACIONAL PAG184.