Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0743/06
Data do Acordão:03/06/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
REFORMA EXTRAORDINÁRIA.
PROMOÇÃO AUTOMÁTICA.
LIMITES.
Sumário:I – À situação de promoção prevista no artº1º do DL 134/97, de 31.05, aplicam-se os limites estabelecidos nos nº 3 e 4 do artº 4º do DL 210/73, de 09.05, não obstante a revogação deste diploma pelo artº 20º do DL 43/76, de 20.01.
II – Aqueles limites já eram aplicáveis às graduações honoríficas previstas no DL 295/73, de 09.06, para os militares reformados extraordinariamente na vigência, ou antes, do citado DL 210/73, por força do artº 3º do DL 295/73, que se manteve em vigor.
III – E são aplicáveis às promoções automáticas dos mesmos militares, efectuadas ao abrigo o artº 1º do DL 134/97, de 31.05, porque este diploma tem os mesmos pressupostos, objectivos e subjectivos, que aquele DL 295/73, ou seja, ambos os diplomas se aplicam aos militares na referida situação, os quais são graduados, no 1º caso, e promovidos, no 2º caso, ao posto a quer teriam ascendido, se tivessem optado pelo serviço activo ao abrigo do DL 210/73, e, portanto, com observância dos limites que este diploma estabelecia no artº 4º, nº 3 e 4 para os militares que então optaram pelo serviço activo.
Nº Convencional:JSTA0007602
Nº do Documento:SAP200703060743
Recorrente:SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DO PESSOAL DO DEPARTAMENTO DA MARINHA DO MDN
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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