Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0743/06 |
| Data do Acordão: | 03/06/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. REFORMA EXTRAORDINÁRIA. PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. LIMITES. |
| Sumário: | I – À situação de promoção prevista no artº1º do DL 134/97, de 31.05, aplicam-se os limites estabelecidos nos nº 3 e 4 do artº 4º do DL 210/73, de 09.05, não obstante a revogação deste diploma pelo artº 20º do DL 43/76, de 20.01. II – Aqueles limites já eram aplicáveis às graduações honoríficas previstas no DL 295/73, de 09.06, para os militares reformados extraordinariamente na vigência, ou antes, do citado DL 210/73, por força do artº 3º do DL 295/73, que se manteve em vigor. III – E são aplicáveis às promoções automáticas dos mesmos militares, efectuadas ao abrigo o artº 1º do DL 134/97, de 31.05, porque este diploma tem os mesmos pressupostos, objectivos e subjectivos, que aquele DL 295/73, ou seja, ambos os diplomas se aplicam aos militares na referida situação, os quais são graduados, no 1º caso, e promovidos, no 2º caso, ao posto a quer teriam ascendido, se tivessem optado pelo serviço activo ao abrigo do DL 210/73, e, portanto, com observância dos limites que este diploma estabelecia no artº 4º, nº 3 e 4 para os militares que então optaram pelo serviço activo. |
| Nº Convencional: | JSTA0007602 |
| Nº do Documento: | SAP200703060743 |
| Recorrente: | SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DO PESSOAL DO DEPARTAMENTO DA MARINHA DO MDN |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |