Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011511
Data do Acordão:11/16/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO IRREGULAR
CANDIDATO A ADVOCACIA
ADVOGADO
PATROCINIO
CONVITE DO TRIBUNAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Estando a petição de recurso assinada por candidato a advocacia, deve ser liminarmente indeferido o mesmo recurso, nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, no caso de o recorrente não corresponder ao convite do relator do processo para apresentar nova petição assinada por advogado.
Nº Convencional:JSTA00011064
Nº do Documento:SA119781116011511
Data de Entrada:04/24/1978
Recorrente:GANHÃO , LUIS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1819
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/02/16.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART54 ART103 ART106.
CADM40 ART838 PAR1.
CPC67 ART32 N1 C ART144 N3 ART145 N4 ART146 ART153.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.