Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011511 |
| Data do Acordão: | 11/16/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO IRREGULAR CANDIDATO A ADVOCACIA ADVOGADO PATROCINIO CONVITE DO TRIBUNAL INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | Estando a petição de recurso assinada por candidato a advocacia, deve ser liminarmente indeferido o mesmo recurso, nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, no caso de o recorrente não corresponder ao convite do relator do processo para apresentar nova petição assinada por advogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00011064 |
| Nº do Documento: | SA119781116011511 |
| Data de Entrada: | 04/24/1978 |
| Recorrente: | GANHÃO , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1819 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1978/02/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART54 ART103 ART106. CADM40 ART838 PAR1. CPC67 ART32 N1 C ART144 N3 ART145 N4 ART146 ART153. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. |