Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040305
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
SUBSÍDIO DE DOENÇA
REMUNERAÇÃO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PRÉVIAS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
LEI RETROACTIVA
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
PENSÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - É prioritário o conhecimento da questão da nulidade da sentença recorrida, suscitada embora subsidiariamente, na alegação de recurso.
II - A nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do
CPC só se verifica quando a sentença não trata de alguma questão colocada em julgamento e a respectiva solução não se mostre prejudicada pela decisão dada a outra questão.
III - O dever de fundamentação da sentença não impõe a explanação das razões pelas quais o tribunal adoptou os fundamentos a que aderiu, pois satisfaz-se com a simples indicação desses fundamentos, razão pela qual só a falta absoluta de fundamentos determina a nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 do CPC.
IV - Ao revogar a alínea i) do art. 2 do D. Reg. 12/83 de 12FEV com efeitos retroactivos à data da entrada em vigor deste diploma, o D. Reg. 53/83 de 22JUN intencionou excluir do conceito de remuneração para os efeitos em causa as verbas recebidas como participação nos lucros da empresa.
V - O n. 2 do art. 15 do DL 133/88 de 20ABR introduziu um regime próprio quanto à cessação dos efeitos dos actos administrativos atributivos de pensões continuadas, permitindo, para além dos clássicos casos de revogação com fundamento em ilegalidade, que cesse o benefício que o acto concedeu logo que seja detectado o vício que o inquina.
Nº Convencional:JSTA00052165
Nº do Documento:SA119990922040305
Data de Entrada:05/07/1996
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA
Recorrido 1:DIRECTOR DO SERVIÇO SUB REGIONAL DE BRAGA DO CRSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - SEGURANÇA SOCIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART156 N1 ART659 N3 ART660 N1 ART668 N1 B D ART713 N2 ART749.
DL 133/88 DE 1988/04/20 ART1 ART15 N1 N2.
DRGU 53/83 DE 1983/06/22 ART2 ART3.
DRGU 12/83 DE 1983/02/12 ART2 I ART5.
CCIV66 ART376.
DL 8/82 DE 1982/01/18 ART13.
CPA91 ART120 ART133 N1 A ART137 N1 N2 ART142 ART143 ART144.