Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040305 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA SUBSÍDIO DE DOENÇA REMUNERAÇÃO ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PRÉVIAS OMISSÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA LEI RETROACTIVA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS PENSÃO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - É prioritário o conhecimento da questão da nulidade da sentença recorrida, suscitada embora subsidiariamente, na alegação de recurso. II - A nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668 do CPC só se verifica quando a sentença não trata de alguma questão colocada em julgamento e a respectiva solução não se mostre prejudicada pela decisão dada a outra questão. III - O dever de fundamentação da sentença não impõe a explanação das razões pelas quais o tribunal adoptou os fundamentos a que aderiu, pois satisfaz-se com a simples indicação desses fundamentos, razão pela qual só a falta absoluta de fundamentos determina a nulidade prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 do CPC. IV - Ao revogar a alínea i) do art. 2 do D. Reg. 12/83 de 12FEV com efeitos retroactivos à data da entrada em vigor deste diploma, o D. Reg. 53/83 de 22JUN intencionou excluir do conceito de remuneração para os efeitos em causa as verbas recebidas como participação nos lucros da empresa. V - O n. 2 do art. 15 do DL 133/88 de 20ABR introduziu um regime próprio quanto à cessação dos efeitos dos actos administrativos atributivos de pensões continuadas, permitindo, para além dos clássicos casos de revogação com fundamento em ilegalidade, que cesse o benefício que o acto concedeu logo que seja detectado o vício que o inquina. |
| Nº Convencional: | JSTA00052165 |
| Nº do Documento: | SA119990922040305 |
| Data de Entrada: | 05/07/1996 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO SERVIÇO SUB REGIONAL DE BRAGA DO CRSS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - SEGURANÇA SOCIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART156 N1 ART659 N3 ART660 N1 ART668 N1 B D ART713 N2 ART749. DL 133/88 DE 1988/04/20 ART1 ART15 N1 N2. DRGU 53/83 DE 1983/06/22 ART2 ART3. DRGU 12/83 DE 1983/02/12 ART2 I ART5. CCIV66 ART376. DL 8/82 DE 1982/01/18 ART13. CPA91 ART120 ART133 N1 A ART137 N1 N2 ART142 ART143 ART144. |