Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000670 |
| Data do Acordão: | 07/21/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | DESPACHO DE INDICIAÇÃO TENTATIVA DE DESCAMINHO RECURSO OBRIGATORIO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | Não ha recurso obrigatorio do despacho de indiciação que, em vez da tentativa de descaminho que na participação serviu para qualificar os factos que refere, aponta como cometida uma transgressão fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00013950 |
| Nº do Documento: | SA219760721000670 |
| Data de Entrada: | 01/16/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERREIRA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART177 N2. |