Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004672 |
| Data do Acordão: | 02/24/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO OFICIAL DO EXERCITO ABONO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PENSÃO DE RESERVA |
| Sumário: | Se para o julgamento do recurso hierarquico houve necessidade de apresentar segundo requerimento, o momento da sua interposição deve ser fixado em relação a data do primeiro requerimento, se nele se revelou expressamente a vontade de recorrer. O oficial de reserva em comissão de serviço militar, a quem ate 30 de Setembro de 1954 não fora atribuida a gratificação prevista na alinea e) do n. 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 28403, não adquire o direito a esse abono com a publicação do Decreto-Lei n. 39842 pelo facto de ja não funcionar contra ele o preceituado no paragrafo 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 28403. |
| Nº Convencional: | JSTA00026362 |
| Nº do Documento: | SA119560224004672 |
| Recorrente: | MENDES , RUI |
| Recorrido 1: | SSE DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 14 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO EXERCITO DE 1955/06/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 28403 DE 1937/12/31 ART2 N3 G. DL 34800 DE 1945/07/31 ART5 ART6. DL 39842 DE 1954/10/07 ART4. DL 39843 DE 1954/10/07 ART10. DL 40014 DE 1954/12/31 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1949/07/22 IN COL OF VXV PAG519. |