Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004672
Data do Acordão:02/24/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
OFICIAL DO EXERCITO
ABONO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PENSÃO DE RESERVA
Sumário:Se para o julgamento do recurso hierarquico houve necessidade de apresentar segundo requerimento, o momento da sua interposição deve ser fixado em relação a data do primeiro requerimento, se nele se revelou expressamente a vontade de recorrer.
O oficial de reserva em comissão de serviço militar, a quem ate 30 de Setembro de 1954 não fora atribuida a gratificação prevista na alinea e) do n. 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 28403, não adquire o direito a esse abono com a publicação do Decreto-Lei n. 39842 pelo facto de ja não funcionar contra ele o preceituado no paragrafo 2 do artigo
2 do Decreto-Lei n. 28403.
Nº Convencional:JSTA00026362
Nº do Documento:SA119560224004672
Recorrente:MENDES , RUI
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO DE 1955/06/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 28403 DE 1937/12/31 ART2 N3 G.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART5 ART6.
DL 39842 DE 1954/10/07 ART4.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART10.
DL 40014 DE 1954/12/31 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1949/07/22 IN COL OF VXV PAG519.