Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01370/15.1BELRS
Data do Acordão:02/05/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:TAXA
DOMÍNIO MUNICIPAL
COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS
DIREITOS DE PASSAGEM
Sumário:Na vigência do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, na redação anterior à que lhe foi introduzida pelo artigo 183.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, os municípios não podiam cobrar às empresas de comunicações electrónicas qualquer remuneração pela utilização de infraestruturas aptas ao alojamento de redes pertencentes ao domínio daquelas, para além da taxa a que se referia então o artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA000P33227
Nº do Documento:SA22025020501370/15
Recorrente:MUNICÍPIO DE LISBOA
Recorrido 1:A... – SGPS, S.A. (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: