Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01370/15.1BELRS |
| Data do Acordão: | 02/05/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | TAXA DOMÍNIO MUNICIPAL COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS DIREITOS DE PASSAGEM |
| Sumário: | Na vigência do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, na redação anterior à que lhe foi introduzida pelo artigo 183.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, os municípios não podiam cobrar às empresas de comunicações electrónicas qualquer remuneração pela utilização de infraestruturas aptas ao alojamento de redes pertencentes ao domínio daquelas, para além da taxa a que se referia então o artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33227 |
| Nº do Documento: | SA22025020501370/15 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... – SGPS, S.A. (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |