Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01058/04
Data do Acordão:02/15/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
CADUCIDADE.
Sumário:I - O direito à acção anulatória contra actos anuláveis caduca com a inércia e o decurso do prazo de três meses sobre a notificação que é estatuído no artigo 58.º n.º 2-b) do CPTA.
II - Deve ser definitivamente julgada no saneador (artigo 87.º n.º 2 do CPTA) a caducidade do direito de acção por vícios que possam determinar anulabilidade, apontados a um acto que foi impugnado cerca de oito meses após a respectiva notificação (ainda que a título subsidiário, isto é, caso não proceda a qualificação de nulidade), sem prejuízo de a acção administrativa especial prosseguir para conhecimento dos vícios como nulidade.
Nº Convencional:JSTA00061720
Nº do Documento:SA12005021501058
Data de Entrada:10/19/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Decisão:ORDENADO PROSSEGUIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART58 ART87.
Aditamento: