Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022896
Data do Acordão:01/28/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO PROCESSUAL
Sumário:I - Gera ilegitimidade passiva a interposição de recurso contra entidade diferente do autor do acto impugnado, pelo que aquele recurso devera ser rejeitado.
II - O principio do maximo aproveitamento dos actos processuais legitima o prosseguimento do recurso contra o autor real do acto quando o recorrente requeira em face de elementos posteriormente advindos ao processo.
III - No entanto, não podera exigir-se ao recorrente que use da faculdade referida no numero anterior sem que o processo lhe forneça elementos precisos da falta de coincidencia entre o verdadeiro autor do acto e aquele a quem endereçou o requerimento indeferido.
Nº Convencional:JSTA00018679
Nº do Documento:SA119860128022896
Recorrente:CUSTODIO , LEONEL
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:220
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
CADM40 ART835 ART844.
LPTA85 ART36 N1 C.
LAL77 ART63 N2 ART66 N1 N2.
CCIV66 ART249.
CPC67 ART151.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13667 DE 1983/04/20.; AC STAP PROC10068 DE 1983/11/09.; AC STA PROC19820 DE 1984/05/24.; AC STA PROC20073 DE 1985/02/07.; AC STA PROC20077 DE 1985/02/07.; AC STA PROC19629 DE 1985/02/28.; AC STA PROC18912 DE 1984/04/12.; AC STA PROC19821 DE 1984/11/02.
Aditamento: