Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022896 |
| Data do Acordão: | 01/28/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA AUTOR DO ACTO RECORRIDO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Gera ilegitimidade passiva a interposição de recurso contra entidade diferente do autor do acto impugnado, pelo que aquele recurso devera ser rejeitado. II - O principio do maximo aproveitamento dos actos processuais legitima o prosseguimento do recurso contra o autor real do acto quando o recorrente requeira em face de elementos posteriormente advindos ao processo. III - No entanto, não podera exigir-se ao recorrente que use da faculdade referida no numero anterior sem que o processo lhe forneça elementos precisos da falta de coincidencia entre o verdadeiro autor do acto e aquele a quem endereçou o requerimento indeferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00018679 |
| Nº do Documento: | SA119860128022896 |
| Recorrente: | CUSTODIO , LEONEL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 220 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. CADM40 ART835 ART844. LPTA85 ART36 N1 C. LAL77 ART63 N2 ART66 N1 N2. CCIV66 ART249. CPC67 ART151. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC13667 DE 1983/04/20.; AC STAP PROC10068 DE 1983/11/09.; AC STA PROC19820 DE 1984/05/24.; AC STA PROC20073 DE 1985/02/07.; AC STA PROC20077 DE 1985/02/07.; AC STA PROC19629 DE 1985/02/28.; AC STA PROC18912 DE 1984/04/12.; AC STA PROC19821 DE 1984/11/02. |
| Aditamento: | |