Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047500
Data do Acordão:05/03/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
Sumário: I - É da competência da Secção de contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo, apreciar o recurso interposto da decisão do T.A.C. sobre o pedido para a intimação da autoridade competente para a passagem de certidões.
II - Os meios processuais acessórios a que alude o artigo 40°, alínea a) do E.T.A.F. são todos os meios processuais capazes de proporcionar a tutela efectiva dos direitos competentes dos artigos 61° a 64° do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00055960
Nº do Documento:SA120010503047500
Data de Entrada:03/28/2001
Recorrente:CARDOSO , AIDA
Recorrido 1:PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART40 A.
CPA91 ART61 ART64.
LPTA85 ART82.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA IN CJA N5 PAG7.
Aditamento: