Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047500 |
| Data do Acordão: | 05/03/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO. RECURSO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - É da competência da Secção de contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo, apreciar o recurso interposto da decisão do T.A.C. sobre o pedido para a intimação da autoridade competente para a passagem de certidões. II - Os meios processuais acessórios a que alude o artigo 40°, alínea a) do E.T.A.F. são todos os meios processuais capazes de proporcionar a tutela efectiva dos direitos competentes dos artigos 61° a 64° do C.P.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00055960 |
| Nº do Documento: | SA120010503047500 |
| Data de Entrada: | 03/28/2001 |
| Recorrente: | CARDOSO , AIDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART40 A. CPA91 ART61 ART64. LPTA85 ART82. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA IN CJA N5 PAG7. |
| Aditamento: | |