Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009038 |
| Data do Acordão: | 04/26/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO CONVERSÃO |
| Sumário: | I - O despacho que indefere, pelos fundamentos de despacho anterior, o pedido de revogação, alteração ou substituição deste constitui acto meramente confirmativo, insusceptivel, como tal, de recurso contencioso. II - Não constitui conversão de acto administrativo (como o de despedimento de serviço no termo legal do contrato) a sua substituição por acto de sentido inteiramente oposto (como o de nomeação definitiva do respectivo agente). |
| Nº Convencional: | JSTA00014248 |
| Nº do Documento: | SA119740426009038 |
| Data de Entrada: | 07/29/1973 |
| Recorrente: | FERREIRA , AMERICO |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 821 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1973/06/29. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 46311 DE 1965/04/27 ART223 PAR2. CADM40 ART83 ART357. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/04/24 IN COL OF. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG559. |